Lei nº 8471, de 15/07/2015
Veda o uso de substâncias inflamáveis e /ou incandescentes em apresentações de malabarismo nos locais que especifica.
Matéria Originária: PL 11760/2015 - Autoria: Rafael Antonucci
Data de Promulgação: 15/07/2015
Data de Publicação: 17/07/2015
Veículo de Publicação: IOM 4071
Assunto:
Segurança Pública
Transportes e Trânsito
Situação: Em vigor
Observações: - Veto Total rejeitado pelo Plenário em 07 de julho de 2015. - norma promulgada pela Câmara em 15 de julho de 2015. - A Lei havia sido revogada pela Lei n° 8.917/2018; porém esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP, com decisão transitada em julgado em 03/08/2021. Portanto, esta lei voltou a vigorar.