RETIRADA do Projeto de Lei nº 14.141/2023, que institui o Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Geriátricas, e do Projeto de Lei nº 14.144/2023, que prevê fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade social na rede municipal de ensino; e cria o Selo correlato, ambos de autoria do Vereador Romildo Antonio da Silva.