Lei Complementar nº 170, de 20/11/1995
REINSTITUI AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Matéria Originária:
PLC 318/1995
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 20/11/1995
Data de Publicação: 21/11/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicação: IOM 28/11/1995.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 34.457.0/9 - Improcedente.
FINANÇAS - taxas
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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LC 175/1996
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REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA, DENTRE AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANTER SOMENTE A DE COLETA DE LIXO.
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Alterada por
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LC 218/1996
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ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR CÁLCULO E ÔNUS RELATIVOS A IMPOSTOS E ÀS TAXAS DE LICENÇA; E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA REFORMULAR OS ÔNUS RELATIVOS À TAXA DE COLETA DE LIXO.
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Norma correlata
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DE 19602/2004
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO - REGULAMENTADO PELO DECRETO N°. 11.844/90.
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Norma correlata
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DE 21046/2007
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REGULAMENTA A TAXA DA COLETA DE LIXO.
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Revogada por
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LC 460/2008
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Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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