Lei Complementar nº 175, de 07/02/1996
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA, DENTRE AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANTER SOMENTE A DE COLETA DE LIXO.
Data de Promulgação: 07/02/1996
Data de Publicação: 09/02/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retroação de efeitos: 28/11/1995.
FINANÇAS - taxas
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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