Lei Complementar nº 170, de 20/11/1995

REINSTITUI AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Matéria: PLC nº 318/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 20/11/1995

Data de Publicação: 21/11/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Republicação: IOM 28/11/1995. Ação Direta de Inconstitucionalidade 34.457.0/9 - Improcedente. FINANÇAS - taxas Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei Complementar nº 175 de 07/02/1996 - REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA, DENTRE AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANTER SOMENTE A DE COLETA DE LIXO.
Alterada por Lei Complementar nº 218 de 12/12/1996 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR CÁLCULO E ÔNUS RELATIVOS A IMPOSTOS E ÀS TAXAS DE LICENÇA; E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 170/95, PARA REFORMULAR OS ÔNUS RELATIVOS À TAXA DE COLETA DE LIXO.
Norma correlata Decreto do Executivo nº 19602 de 04/06/2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO - REGULAMENTADO PELO DECRETO N°. 11.844/90.
Norma correlata Decreto do Executivo nº 21046 de 19/12/2007 - REGULAMENTA A TAXA DA COLETA DE LIXO.
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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