Lei Complementar nº 170, de 20/11/1995
REINSTITUI AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Data de Promulgação: 20/11/1995
Data de Publicação: 21/11/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicação: IOM 28/11/1995.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 34.457.0/9 - Improcedente.
FINANÇAS - taxas
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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