Lei Complementar nº 120, de 15/12/1994

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 49/92, PARA REFORMULAR AS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.

Matéria Originária: PLC 237/1994 - Autoria: João Rocha

Data de Promulgação: 15/12/1994

Data de Publicação: 16/12/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Republicação: IOM 20/12/1994. Veto parcial rejeitado. IOM 24/02/1995 - Parte vetada e reaprovada. Autor: JOÃO DA ROCHA SANTOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Revogada por LC 195/1996 - CONDICIONA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 49/1992 - CONDICIONA INSTALAÇÕES DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
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