Lei Complementar nº 49, de 09/04/1992
CONDICIONA INSTALAÇÕES DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Data de Promulgação: 09/04/1992
Data de Publicação: 14/04/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis
Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO
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