Lei Complementar nº 49, de 09/04/1992

CONDICIONA INSTALAÇÕES DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.

Matéria: PLC nº 100/1992 (Francisco de Assis Poço)


Data de Promulgação: 09/04/1992

Data de Publicação: 14/04/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 120 de 15/12/1994 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 49/92, PARA REFORMULAR AS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Revogada por Lei Complementar nº 195 de 20/05/1996 - CONDICIONA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei Complementar nº 6 de 13/07/1990 - ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ACRESCENTAR NOVAS EXIGÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE PETRÓLEO E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL.
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