Lei Complementar nº 6, de 13/07/1990
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ACRESCENTAR NOVAS EXIGÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE PETRÓLEO E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL.
Data de Promulgação: 13/07/1990
Data de Publicação: 17/07/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Conversão do PL 5.139/90
Veto Parcial Rejeitado
Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 31/08/1990
Ação Direta de Inconstitucionalidade 12.287/01 - Extinta em 27/10/1993.
Autor: JOSÉ CRUPE
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