Lei Complementar nº 120, de 15/12/1994
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 49/92, PARA REFORMULAR AS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Data de Promulgação: 15/12/1994
Data de Publicação: 16/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicação: IOM 20/12/1994.
Veto parcial rejeitado.
IOM 24/02/1995 - Parte vetada e reaprovada.
Autor: JOÃO DA ROCHA SANTOS
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