Lei Complementar nº 49, de 09/04/1992

CONDICIONA INSTALAÇÕES DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.

Matéria Originária: PLC 100/1992 - Autoria: Francisco de Assis Poço

Data de Promulgação: 09/04/1992

Data de Publicação: 14/04/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LC 120/1994 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 49/92, PARA REFORMULAR AS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Revogada por LC 195/1996 - CONDICIONA INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LC 6/1990 - ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ACRESCENTAR NOVAS EXIGÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE PETRÓLEO E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL.
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