Lei Complementar nº 49, de 09/04/1992
CONDICIONA INSTALAÇÕES DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Matéria Originária: PLC 100/1992 - Autoria: Francisco de Assis Poço
Data de Promulgação: 09/04/1992
Data de Publicação: 14/04/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO