Lei Complementar nº 6, de 13/07/1990
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ACRESCENTAR NOVAS EXIGÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE PETRÓLEO E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL.
Matéria Originária: PLC 17/1990 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 13/07/1990
Data de Publicação: 17/07/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Conversão do PL 5.139/90 Veto Parcial Rejeitado Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 31/08/1990 Ação Direta de Inconstitucionalidade 12.287/01 - Extinta em 27/10/1993. Autor: JOSÉ CRUPE