Lei Complementar nº 6, de 13/07/1990

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA ACRESCENTAR NOVAS EXIGÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS REVENDEDORES DE PETRÓLEO E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL.

Matéria Originária: PLC 17/1990 - Autoria: José Crupe

Data de Promulgação: 13/07/1990

Data de Publicação: 17/07/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Conversão do PL 5.139/90 Veto Parcial Rejeitado Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 31/08/1990 Ação Direta de Inconstitucionalidade 12.287/01 - Extinta em 27/10/1993. Autor: JOSÉ CRUPE

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 49/1992 - CONDICIONA INSTALAÇÕES DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Revogada por LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1266/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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