Lei nº 7369, de 17/11/2009

ALTERA A LEI 5.654/01, PARA ISENTAR DO PAGAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO O VEÍCULO DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM SERVIÇO E O DE IDOSO.

Matéria Originária: PL 10453/2009 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 17/11/2009

Data de Publicação: 19/11/2009

Veículo de Publicação: Imprensa oficial do Município

Assunto: Promoção Social

Situação: Execução suspensa

Observações: PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente TRANSPORTE E TRÂNSITO - estacionamento ADIn nº. 0004593-29.2010.8.26.0000 Concedida liminar suspendendo a vigência e a eficácia da Lei até o julgamento final da Ação. ADIn julgada procedente por v.u. em 06/07/2011. Autor: PAULO SERGIO MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 1415/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.369/09, QUE ALTERA A LEI 5.654/01, PARA ISENTAR DO PAGAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO O VEÍCULO DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM SERVIÇO E O DE IDOSO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 5654/2001 - Cria áreas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos; e dá outras providências.
None LEI 6645/2006 - ALTERA A LEI N°. 5.654/01, PARA ISENTAR DEFICIENTES FÍSICOS DO PAGAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
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