Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
LEI 7270/2009
-
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, GRATIFICAÇÕES, APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, A PARTIR DE 1º. DE ABRIL DE 2009; FIXA A DATA-BASE DA CATEGORIA; E REVOGA DISPOSITIVO CORRELATO DA LEI 4.106/93.
|
|
Alterada por
|
LEI 7483/2010
-
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, GRATIFICAÇÕES, APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A PARTIR DE 1º. DE MAIO DE 2010.
|
|
Alterada por
|
LEI 7688/2011
-
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, GRATIFICAÇÕES, APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A PARTIR DE 1º. DE MAIO DE 2011.
|
|
Alterada por
|
LEI 7835/2012
-
REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS A PARTIR DE 1º. DE ABRIL DE 2012.
|
|
Alterada por
|
LEI 8022/2013
-
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, GRATIFICAÇÕES, APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A PARTIR DE 1º. DE MAIO DE 2013.
|
|
Alterada por
|
LEI 8804/2017
-
Reajusta o auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de maio de 2017.
|
|
Alterada por
|
LEI 9954/2023
-
Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de maio de 2023.
|
|
Alterada por
|
LEI 9955/2023
-
Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de setembro de 2023 e de 1º. de abril de 2024, nos percentuais e valores que especifica.
|
|
Norma correlata
|
LEI 10194/2024
-
Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público.
|
|
Norma correlata
|
LEI 10335/2025
-
Concede reajuste nos vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, a partir de 1º. de maio de 2025.
|
|