Lei nº 6003, de 10/03/2003
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E FAZ ALTERAÇÃO CORRELATA NA LDO 2003 E NO PPA 2002/2005.
Matéria Originária: PL 8758/2003 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 10/03/2003
Data de Publicação: 18/03/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Promoção Social
Situação: Revogada tacitamente
Observações: PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral FINANÇAS - geral FINANÇAS - orçamentos - diretrizes FINANÇAS - orçamentos - plurianual Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei n.º 10.179