Lei nº 4720, de 14/02/1996

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 6805/1996 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 14/02/1996

Data de Publicação: 16/02/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação Retroação de efeitos: 01/02/1996. Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 4769/1996 - ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
Alterada por LEI 4817/1996 - MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS, PELOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.
Alterada por LEI 4955/1997 - ESTENDE A JULHO DE 1997 AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.
Alterada por LEI 5024/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
Alterada por LEI 5087/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1998.
Alterada por LEI 5145/1998 - MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1.998.
Alterada por LEI 5216/1998 - MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1999.
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