Lei nº 4720, de 14/02/1996
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E CONCEDE-LHES A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária:
PL 6805/1996
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/02/1996
Data de Publicação: 16/02/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação
Retroação de efeitos: 01/02/1996.
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 4769/1996
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ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
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Alterada por
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LEI 4817/1996
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS, PELOS PRAZOS QUE ESPECIFICA.
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LEI 4955/1997
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ESTENDE A JULHO DE 1997 AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELAS LEIS QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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LEI 5024/1997
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MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
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LEI 5087/1997
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1998.
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Alterada por
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LEI 5145/1998
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1.998.
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Alterada por
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LEI 5216/1998
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MANTÉM GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ JUNHO DE 1999.
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