Lei nº 4677, de 27/11/1995

CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.

Matéria Originária: PL 6734/1995 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 27/11/1995

Data de Publicação: 01/12/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Início de eficácia: 01/10/1995 SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 4769/1996 - ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
Alterada por LEI 5024/1997 - MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
Alterada por LEI 5282/1999 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.
Alterada por LEI 5726/2001 - ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
Alterada por LEI 6215/2003 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
Alterada por LEI 6474/2004 - ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
Alterada por LEI 6774/2006 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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SAGL 5.0