Lei nº 4677, de 27/11/1995
CRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO SUS.
Matéria Originária:
PL 6734/1995
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/11/1995
Data de Publicação: 01/12/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Início de eficácia: 01/10/1995
SERVIDORES - remuneração - gratificação
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 4769/1996
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ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
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Alterada por
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LEI 5024/1997
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MANTÉM GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ DEZEMBRO DE 1997.
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LEI 5282/1999
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ESTENDE A DEZEMBRO DE 1999 AS GRATIFICAÇÕES DE FUNCIONALISMO QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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LEI 5726/2001
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ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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Alterada por
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LEI 6215/2003
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ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
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Alterada por
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LEI 6474/2004
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ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
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Alterada por
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LEI 6774/2006
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ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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