Lei nº 3732, de 16/05/1991
REGULA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, A GUARDA MUNICIPAL.
Matéria Originária: PL 5221/1990 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 16/05/1991
Data de Publicação: 21/05/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Veto Parcial Mantido Ação Direta de Inconstitucionalidade 112.330.0/8-00 - Procedente em 02/03/2005. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)