Lei nº 1822, de 29/06/1971

REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.

Matéria Originária: PL 2549/1971 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/06/1971

Data de Publicação: 01/07/1971

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 1858/1971 - ALTERA A LEI 1.822/71, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA VENDA DE JORNAIS E REVISTAS.
Alterada por LEI 1898/1972 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Alterada por LEI 1923/1972 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA ACRESCENTAR O § 4.º AO ART. 2.º.
Norma correlata DE 4512/1977 - REGULAMENTA A LEI 1.822/71, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Alterada por LEI 2321/1978 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR DISTÂNCIA ENTRE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS INSTALADAS NO MESMO PASSEIO.
Revogada parcialmente por LEI 3035/1986 - PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.
Alterada por LEI 3523/1990 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA VEDAR PUBLICIDADE NA PARTE EXTERNA DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Revogada por LEI 6759/2006 - REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
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