Lei nº 1822, de 29/06/1971
REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Matéria Originária:
PL 2549/1971
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/06/1971
Data de Publicação: 01/07/1971
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 1858/1971
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ALTERA A LEI 1.822/71, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA VENDA DE JORNAIS E REVISTAS.
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Alterada por
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LEI 1898/1972
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Alterada por
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LEI 1923/1972
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA ACRESCENTAR O § 4.º AO ART. 2.º.
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Norma correlata
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DE 4512/1977
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REGULAMENTA A LEI 1.822/71, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Alterada por
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LEI 2321/1978
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR DISTÂNCIA ENTRE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS INSTALADAS NO MESMO PASSEIO.
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Revogada parcialmente por
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LEI 3035/1986
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PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.
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Alterada por
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LEI 3523/1990
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA VEDAR PUBLICIDADE NA PARTE EXTERNA DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Revogada por
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LEI 6759/2006
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REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
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