Lei nº 2321, de 15/09/1978

ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR DISTÂNCIA ENTRE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS INSTALADAS NO MESMO PASSEIO.

Matéria: PL nº 3235/1978 (Lázaro de Almeida)


Data de Promulgação: 15/09/1978

Data de Publicação: 21/09/1978

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 6759 de 27/11/2006 - REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1822 de 29/06/1971 - REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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