Lei nº 3035, de 31/12/1986
PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.
Data de Promulgação: 31/12/1986
Data de Publicação: 06/01/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Publicação: Jornal da Cidade 03/01/1987
Sanção Tácita
ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais
Autor: ROLANDO GIAROLLA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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Lei nº 3566 de 18/06/1990
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CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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Revogada por
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Lei nº 6759 de 27/11/2006
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REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga parcialmente
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Lei nº 1822 de 29/06/1971
- REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Nova Pesquisa
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