Lei nº 1822, de 29/06/1971

REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.

Matéria: PL nº 2549/1971 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 29/06/1971

Data de Publicação: 01/07/1971

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 1858 de 19/11/1971 - ALTERA A LEI 1.822/71, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA VENDA DE JORNAIS E REVISTAS.
Alterada por Lei nº 1898 de 07/04/1972 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Alterada por Lei nº 1923 de 04/09/1972 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA ACRESCENTAR O § 4.º AO ART. 2.º.
Norma correlata Decreto do Executivo nº 4512 de 25/10/1977 - REGULAMENTA A LEI 1.822/71, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Alterada por Lei nº 2321 de 15/09/1978 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR DISTÂNCIA ENTRE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS INSTALADAS NO MESMO PASSEIO.
Revogada parcialmente por Lei nº 3035 de 31/12/1986 - PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.
Alterada por Lei nº 3523 de 06/04/1990 - ALTERA A LEI 1.822/71, PARA VEDAR PUBLICIDADE NA PARTE EXTERNA DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Revogada por Lei nº 6759 de 27/11/2006 - REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
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