Lei nº 1822, de 29/06/1971
REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Data de Promulgação: 29/06/1971
Data de Publicação: 01/07/1971
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancas de jornais
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 1858 de 19/11/1971
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ALTERA A LEI 1.822/71, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANCAS PARA VENDA DE JORNAIS E REVISTAS.
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Alterada por
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Lei nº 1898 de 07/04/1972
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Alterada por
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Lei nº 1923 de 04/09/1972
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA ACRESCENTAR O § 4.º AO ART. 2.º.
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Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 4512 de 25/10/1977
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REGULAMENTA A LEI 1.822/71, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Alterada por
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Lei nº 2321 de 15/09/1978
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA FIXAR DISTÂNCIA ENTRE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS INSTALADAS NO MESMO PASSEIO.
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Revogada parcialmente por
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Lei nº 3035 de 31/12/1986
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PROÍBE AFIXAÇÃO, EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E EM LOCAIS PÚBLICOS, DE CARTAZES E PUBLICAÇÕES ATENTATÓRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E CONDICIONA A VENDA DESTAS.
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Alterada por
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Lei nº 3523 de 06/04/1990
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ALTERA A LEI 1.822/71, PARA VEDAR PUBLICIDADE NA PARTE EXTERNA DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
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Revogada por
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Lei nº 6759 de 27/11/2006
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REGULA PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS.
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Nova Pesquisa
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