Lei nº 1743, de 12/10/1970
REGULA A COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária:
PL 2453/1970
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 12/10/1970
Data de Publicação: 15/10/1970
Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 1946/1972
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ALTERA A LEI 1.743/70, PARA PERMITIR INUTILIZAÇÃO OU APREENSÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR.
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Alterada por
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LEI 2716/1984
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ALTERA O ART. 1º. DA LEI 1743/70, PARA VEDAR, NOS LOCAIS QUE ESTA ESPECIFICA, PUBLICIDADE DE FUMO, ÁLCOOL E MEDICAMENTOS.
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Alterada por
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LEI 2976/1986
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ALTERA A LEI 1.743/70, PARA ELEVAR A MULTA POR AFIXAÇÃO IRREGULAR DE PUBLICIDADE.
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Alterada por
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LEI 3424/1989
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ALTERA A LEI 1.743/70, PARA VEDAR PUBLICIDADE JUNTO A SEMÁFOROS E POSTES DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
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Revogada por
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LEI 3566/1990
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CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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