Lei nº 6663, de 11/04/2006
Obriga os estabelecimentos bancários a prestar atendimento ao público no período que especifica, impõe sanções administrativas por abuso e infrações aos direitos do consumidor, e dá providências correlatas.
Data de Promulgação: 11/04/2006
Data de Publicação: 18/04/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - bancos
CONSUMIDOR
Autor: ANA VICENTINA TONELLI e MARILENA PERDIZ NEGRO
- revogada pela Lei n.º 9.130, de 21 de fevereiro de 2019.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 20498 de 06/07/2006
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REGULAMENTA A LEI 6.663/06, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, IMPÕE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR ABUSO E INFRAÇÕES AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Alterada por
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Lei nº 8388 de 19/03/2015
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Altera a Lei 6.663/06, para estabelecer novos prazos e fixar penalidades aos estabelecimentos bancários por não-atendimento aos usuários na forma que especifica; e dá providências correlatas.
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Revogada por
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Lei nº 9130 de 21/02/2019
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Consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários.
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