Lei nº 5175, de 17/09/1998

REGULA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

Matéria Originária: PL 7385/1998 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 17/09/1998

Data de Publicação: 25/09/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Regulamentos: Decretos 17.223, de 12/03/1999, IOM 30/3/99; e 18.929, de 27/11/2002, IOM 13/12/2002. Descritores: Administração Pública - promoção social; Promoção Social - idoso. Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 5606/2001 - ALTERA A LEI 5.175/98, PARA MODIFICAR A REPRESENTATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
Alterada por LEI 5919/2002 - ALTERA A LEI 5.175/98, PARA MODIFICAR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
Alterada por LEI 7070/2008 - PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
Revogada por LEI 8129/2013 - REGULA A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA IDOSA-POMPI, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-COMDIPI E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-FUMDIPI; E REVOGA AS LEIS CORRELATAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4724/1996 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
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SAGL 5.0