Lei nº 3939, de 29/05/1992

Institui, nos termos da Lei Orgânica de Jundiaí, regime jurídico único dos servidores públicos; cria empregos públicos; e dá providências correlatas.


Data de Promulgação: 29/05/1992

Data de Publicação: 05/06/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: Retificação: IOM 16/06/1992 Sanção Tácita SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos SERVIDORES - cargos LEI ORGÂNICA - normas complementares Matéria correlata - Prefeito Walmor Barbosa Martins - PL 5.131/90 (retirado). Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL) Fica revogado o parágrafo único do art. 1.º e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 3.939 de 29/05/1992.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 5099 de 19/02/1998 - ALTERA A LEI 3.939/92, PARA REFORMULAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA.
Alterada por Lei nº 5640 de 06/07/2001 - Altera a Lei 3.939/92, que institui regime jurídico único dos servidores públicos, para reduzir prazo de contratação temporária; e dá outra providência.
Alterada por Lei nº 9580 de 05/05/2021 - Regula o contrato de trabalho por tempo determinado no âmbito municipal, para atender necessidade de excepcional interesse público; e revoga dispositivo e lei correlatos.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3067 de 10/06/1987 - RECLASSIFICA OS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Revoga parcialmente Lei nº 3088 de 04/08/1987 - RECLASSIFICA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Revoga parcialmente Lei nº 3213 de 20/07/1988 - ALTERA AS LEIS DE REESTRUTURAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CRIAR E RECLASSIFICAR CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS; MODIFICAR REQUISITOS DE PROVIMENTO; REENQUADRAR SERVIDORES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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