Lei nº 3732, de 16/05/1991
REGULA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, A GUARDA MUNICIPAL.
Data de Promulgação: 16/05/1991
Data de Publicação: 21/05/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: Veto Parcial Mantido
Ação Direta de Inconstitucionalidade 112.330.0/8-00 - Procedente em 02/03/2005.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1049 de 07/02/2006
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAIS, A EXECUÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 3.732/91, QUE REGULA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, A GUARDA MUNICIPAL.
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Revogada por
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Lei nº 6764 de 08/12/2006
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Reestrutura a Guarda Municipal de Jundiaí.
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Nova Pesquisa
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