Lei nº 3732, de 16/05/1991

REGULA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, A GUARDA MUNICIPAL.

Matéria: PL nº 5221/1990 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 16/05/1991

Data de Publicação: 21/05/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido Ação Direta de Inconstitucionalidade 112.330.0/8-00 - Procedente em 02/03/2005. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1049 de 07/02/2006 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAIS, A EXECUÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 3.732/91, QUE REGULA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, A GUARDA MUNICIPAL.
Revogada por Lei nº 6764 de 08/12/2006 - Reestrutura a Guarda Municipal de Jundiaí.
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