Lei nº 3534, de 19/04/1990

RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ AO ESPORTE CLUBE BRASA, PARA EDIFICAÇÃO DE SUA SEDE. [E EXIGE RETROCESSÃO DO IMÓVEL CONCEDIDO À ENTIDADE PELA LEI 3.261/88].

Matéria Originária: PL 5132/1990 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 19/04/1990

Data de Publicação: 27/04/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: IOM 01/05/1990. BENS IMÓVEIS - classificação BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real BENS IMÓVEIS - uso - retrocessão Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 4661/1995 - REABRE PRAZO DA LEI 3.534/90, PARA OBRA DO ESPORTE CLUBE BRASA EM ÁREA PÚBLICA.
Alterada por LEI 5551/2000 - REABRE PRAZO DA LEI 3.534/90, PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DA SEDE DO ESPORTE CLUBE BRASA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga por consolidação LEI 3261/1988 - RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO ESPORTE CLUBE BRASA. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
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SAGL 5.1