Lei nº 4661, de 17/11/1995

REABRE PRAZO DA LEI 3.534/90, PARA OBRA DO ESPORTE CLUBE BRASA EM ÁREA PÚBLICA.

Matéria Originária: PL 6694/1995 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 17/11/1995

Data de Publicação: 23/11/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3534/1990 - RECLASSIFICA E AUTORIZA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ AO ESPORTE CLUBE BRASA, PARA EDIFICAÇÃO DE SUA SEDE. [E EXIGE RETROCESSÃO DO IMÓVEL CONCEDIDO À ENTIDADE PELA LEI 3.261/88].
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SAGL 5.1