Lei nº 10366, de 14/08/2025
Altera a Lei nº. 8.763, de 3 de Março de 2017, a fim de aperfeiçoar a estrutura orgânica e de pessoal para atender ao novo modelo de gestão implantado no Município, como a criação da Secretaria de Habitação Social e a separação das Unidades de Gestão de Governo e Finanças em Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Governo, bem como extinguir a Fundação Municipal de Ação Social – Fumas e a transferência para a Administração Direta.
Matéria Originária: PL 14893/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/08/2025
Data de Publicação: 22/08/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5679
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Art. 30- O prazo para a efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições desta Lei será até 1º de janeiro de 2026.