Lei nº 10083, de 07/12/2023

Altera a Lei 7.106/2008, que criou gratificação para os servidores públicos designados para o Posto de Serviço do “POUPATEMPO” - Centrais de Atendimento ao Cidadão, para reajustar valores.

Matéria: PL nº 14261/2023 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 07/12/2023

Data de Publicação: 12/12/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5378

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2023.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 7106 de 25/07/2008 - Cria gratificação para os servidores públicos designados para o Posto de Serviço do “POUPATEMPO” - Centrais de Atendimento ao Cidadão; e dá providências correlatas.
Altera Lei nº 8508 de 15/10/2015 - Altera a Lei 7.106/08, para reajustar a gratificação dos servidores públicos designados para o Posto de Serviço do “POUPATEMPO” - Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Altera Lei nº 9183 de 06/05/2019 - Altera a Lei 7.106/08, para reajustar gratificações dos servidores públicos designados para o Posto de Serviço do “POUPATEMPO”. (anexo)
Altera Lei nº 9183 de 06/05/2019 - Altera a Lei 7.106/08, para reajustar gratificações dos servidores públicos designados para o Posto de Serviço do “POUPATEMPO”.
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