Lei nº 1743, de 12/10/1970

REGULA A COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 2453/1970 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 12/10/1970

Data de Publicação: 15/10/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Publicidade

Situação: Revogada

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 1946 de 01/12/1972 - ALTERA A LEI 1.743/70, PARA PERMITIR INUTILIZAÇÃO OU APREENSÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR.
Alterada por Lei nº 2716 de 13/07/1984 - ALTERA O ART. 1º. DA LEI 1743/70, PARA VEDAR, NOS LOCAIS QUE ESTA ESPECIFICA, PUBLICIDADE DE FUMO, ÁLCOOL E MEDICAMENTOS.
Alterada por Lei nº 2976 de 08/07/1986 - ALTERA A LEI 1.743/70, PARA ELEVAR A MULTA POR AFIXAÇÃO IRREGULAR DE PUBLICIDADE.
Alterada por Lei nº 3424 de 24/08/1989 - ALTERA A LEI 1.743/70, PARA VEDAR PUBLICIDADE JUNTO A SEMÁFOROS E POSTES DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
Revogada por Lei nº 3566 de 18/06/1990 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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