Lei Complementar nº 556, de 17/12/2014
Institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP; altera o Código Tributário, para incluí-la no Sistema Tributário do Município; e dá outras providências. [Cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública]
Data de Promulgação: 17/12/2014
Data de Publicação: 19/12/2014
Veículo de Publicação: IOM 4005
Assunto:
Finanças
Serviços Públicos
Observações: Art. 8º e §§ alterados pela Lei Complementar nº. 593/19.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
|
Lei Complementar nº 558 de 29/04/2015
-
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 556/14, PARA CONSIDERAR RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
|
|
Alterada por
|
Lei Complementar nº 561 de 05/08/2015
-
Altera a Lei Complementar 556/2014, para reformular o Anexo I, que fixa os valores da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública-CIP.
|
|
Alterada por
|
Lei Complementar nº 593 de 06/12/2019
-
Altera a Lei Complementar 556/14, para modificar disposições sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
|
Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008
- Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar