Lei Complementar nº 556, de 17/12/2014

Institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP; altera o Código Tributário, para incluí-la no Sistema Tributário do Município; e dá outras providências. [Cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública]


Data de Promulgação: 17/12/2014

Data de Publicação: 19/12/2014

Veículo de Publicação: IOM 4005

Assunto: Finanças
Serviços Públicos

Situação: Em vigor

Observações: Art. 8º e §§ alterados pela Lei Complementar nº. 593/19.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 558 de 29/04/2015 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 556/14, PARA CONSIDERAR RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Alterada por Lei Complementar nº 561 de 05/08/2015 - Altera a Lei Complementar 556/2014, para reformular o Anexo I, que fixa os valores da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública-CIP.
Alterada por Lei Complementar nº 593 de 06/12/2019 - Altera a Lei Complementar 556/14, para modificar disposições sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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