Lei Complementar nº 558, de 29/04/2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 556/14, PARA CONSIDERAR RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Data de Promulgação: 29/04/2015
Data de Publicação: 01/05/2015
Veículo de Publicação: IOM 4044
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 556 de 17/12/2014
- Institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP; altera o Código Tributário, para incluí-la no Sistema Tributário do Município; e dá outras providências. [Cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública]
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