Lei Complementar nº 558, de 29/04/2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 556/14, PARA CONSIDERAR RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Matéria: PLC nº 993/2015 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 29/04/2015

Data de Publicação: 01/05/2015

Veículo de Publicação: IOM 4044

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 556 de 17/12/2014 - Institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP; altera o Código Tributário, para incluí-la no Sistema Tributário do Município; e dá outras providências. [Cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública]
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