Lei nº 8180, de 24/03/2014

REGULA EXIGÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES; E REVOGA AS LEIS 3.813/91, 7.550/10 E 7.765/11, CORRELATAS.

Matéria: PL nº 11379/2013 (Antonio Carlos Pereira Neto, Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 24/03/2014

Data de Publicação: 26/03/2014

Veículo de Publicação: IOM 3918

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: - veto total rejeitado (18/03/2014); promulgada pelo Presidente da Câmara. - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2216647-28.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 05/10/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, por arrastamento, contra as leis revogadas por esta; sem pedido de liminar; julgamento pautado para a sessão de 30/01/2019; ação julgada improcedente, para declarar esta lei constitucional. - Recurso extraordinário interposto pelo Prefeito Municipal em 15/04/2019; inadmitido pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão de 05/06/2019, contra a qual o Prefeito interpôs agravo interno, não conhecido por aquela Presidência, em decisão que transitou em julgado em 19/08/2019.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 3813 de 16/10/1991 - FAZ EXIGÊNCIAS ÀS ACADEMIAS DE GINÁSTICA.
Revoga Lei nº 7550 de 21/09/2010 - EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL.
Revoga Lei nº 7765 de 21/10/2011 - ALTERA A LEI 7.550/10, QUE EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, PARA PREVER CASO DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIO E FIXAR MULTA.
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