Lei nº 7765, de 21/10/2011
ALTERA A LEI 7.550/10, QUE EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, PARA PREVER CASO DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIO E FIXAR MULTA.
Matéria Originária: PL 10984/2011 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 21/10/2011
Assunto:
Saúde
Situação: Revogada
Observações: saúde - geral economia - comércio e serviços Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)