Lei nº 7765, de 21/10/2011

ALTERA A LEI 7.550/10, QUE EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, PARA PREVER CASO DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIO E FIXAR MULTA.

Matéria Originária: PL 10984/2011 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/10/2011

Assunto: Saúde

Situação: Revogada

Observações: saúde - geral economia - comércio e serviços Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 8180/2014 - REGULA EXIGÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES; E REVOGA AS LEIS 3.813/91, 7.550/10 E 7.765/11, CORRELATAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 7550/2010 - EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL.
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