Lei nº 7550, de 21/09/2010

EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL.

Matéria Originária: PL 10281/2009 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 21/09/2010

Data de Publicação: 24/09/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Revogada

Observações: SAÚDE - Geral ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral Autor: PAULO SERGIO MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 7765/2011 - ALTERA A LEI 7.550/10, QUE EXIGE, EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES, EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, PARA PREVER CASO DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIO E FIXAR MULTA.
Revogada por LEI 8180/2014 - REGULA EXIGÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES; E REVOGA AS LEIS 3.813/91, 7.550/10 E 7.765/11, CORRELATAS.
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