REPÚDIO ao Decreto nº 11.366, de 1º/01/2023, da Presidência da República, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.