Lei Complementar nº 515, de 11/05/2012
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM TODO ESTABELECIMENTO COM SANITÁRIO DE USO PÚBLICO, LAVATÓRIO INDEPENDENTE COM ACESSO LIVRE.
Matéria Originária: PLC 886/2009 - Autoria: Sílvio Ermani
Data de Promulgação: 11/05/2012
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)