Lei Complementar nº 482, de 18/11/2009
Dispõe sobre a manutenção de imóveis vagos e desabitados, edificados ou não; e regula a arrecadação e a aquisição da propriedade, pelo Município, de imóvel abandonado.
Matéria Originária: PLC 887/2009 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 18/11/2009
Data de Publicação: 19/11/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Em vigor
Observações: OBRAS - limpeza de terrenos - Autor: PREFEITO MIGUEL HADDAD ementa e arts. 2º, 4º e 5º alterados pela LC 603/2020. ALTERADA pela Lei Complementar 631/2024.