Lei Complementar nº 482, de 18/11/2009

Dispõe sobre a manutenção de imóveis vagos e desabitados, edificados ou não; e regula a arrecadação e a aquisição da propriedade, pelo Município, de imóvel abandonado.

Matéria Originária: PLC 887/2009 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 18/11/2009

Data de Publicação: 19/11/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: OBRAS - limpeza de terrenos - Autor: PREFEITO MIGUEL HADDAD ementa e arts. 2º, 4º e 5º alterados pela LC 603/2020. ALTERADA pela Lei Complementar 631/2024.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LC 583/2018 - Altera a Lei Complementar 482/09, que regula a conservação do imóvel urbano e seu abandono, para modificar destinação do que passar à propriedade do Município e dar providências correlatas.
Alterada por LC 603/2020 - Altera a Lei Complementar 482/2009, que regula a conservação do imóvel urbano e seu abandono, para adequar sua ementa e dispor sobre o combate a vetores epidemiológicos.
Alterada por LC 631/2024 - Altera a Lei Complementar 482/09, que dispõe sobre a manutenção de imóveis vagos e desabitados, edificados ou não; e regula a arrecadação e a aquisição da propriedade, pelo Município, de imóvel abandonado, para estabelecer valores de multa em Unidades Fiscais do Município.
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SAGL 5.0