Lei Complementar nº 477, de 08/06/2009
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER NOS CONDOMÍNIOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.
Matéria Originária: PLC 813/2007 - Autoria: Julião
Data de Promulgação: 08/06/2009
Data de Publicação: 12/06/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - código promulgada pelo Presidente (veto total rejeitado) ADIN procedente. Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)