Lei Complementar nº 454, de 16/06/2008
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA MODIFICAR A LICENÇA À GESTANTE E O AFASTAMENTO-PATERNIDADE.
Matéria Originária: PLC 833/2008 - Autoria: Julião
Data de Promulgação: 16/06/2008
Data de Publicação: 20/06/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
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Situação: Execução suspensa
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 170.738.0/4-00 - Procedente em 27/05/2009 Veto Total Rejeitado Portaria 231, de 19/12/2008, do Prefeito Ary Fossen - IOM 30/12/2008 - determina inaplicabilidade desta norma. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos PROMOÇÃO SOCIAL - gestante Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA