Lei Complementar nº 441, de 22/06/2007
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA ESPECIFICAR CARACTERÍSTICA DE PÁRA-RAIOS EM EDIFICAÇÕES; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Matéria Originária: PLC 811/2007 - Autoria: Carlão Kubitza
Data de Promulgação: 22/06/2007
Data de Publicação: 29/06/2007
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Descritores: Obras - código; Economia - comérico e serviços - geral; Bens Imóveis - geral. Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)