Lei Complementar nº 436, de 02/05/2006
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR LAVATÓRIOS E PORTA-TOALHAS DESCARTÁVEIS EM BARES E RESTAURANTES.
Matéria Originária: PLC 792/2006 - Autoria: Zé Dias
Data de Promulgação: 02/05/2006
Data de Publicação: 03/05/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - geral Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 606/2021, somente após 30 dias da data da sua publicação. (Verificar na tela da norma) (novo Código de Obras)