Lei Complementar nº 436, de 02/05/2006

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR LAVATÓRIOS E PORTA-TOALHAS DESCARTÁVEIS EM BARES E RESTAURANTES.

Matéria Originária: PLC 792/2006 - Autoria: Zé Dias

Data de Promulgação: 02/05/2006

Data de Publicação: 03/05/2006

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - geral Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 606/2021, somente após 30 dias da data da sua publicação. (Verificar na tela da norma) (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0