Lei Complementar nº 431, de 30/11/2005
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO EM EDIFICAÇÃO COLETIVA RESIDENCIAL OU COMERCIAL E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS.
Matéria Originária: PLC 778/2005 - Autoria: Silvana Cássia Ribeiro Baptista
Data de Promulgação: 30/11/2005
Data de Publicação: 08/12/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - código ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento Autor: SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)