Lei Complementar nº 431, de 30/11/2005

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO EM EDIFICAÇÃO COLETIVA RESIDENCIAL OU COMERCIAL E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS.

Matéria Originária: PLC 778/2005 - Autoria: Silvana Cássia Ribeiro Baptista

Data de Promulgação: 30/11/2005

Data de Publicação: 08/12/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento Autor: SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0