Lei Complementar nº 430, de 24/10/2005
Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.
Matéria Originária: PLC 769/2005 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 24/10/2005
Data de Publicação: 25/10/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Revogada
Observações: veto parcial (art. 4º.) rejeitado; promulgada (parte) pelo presidente da Câmara publicação (parte): IOM 02/12/2005 Ação Direta de Inconstitucionalidade 9028972-17.2006.8.26.0000 (994.06.001826-0) e(131.260.0/7-00)- referente ao art. 4º. - Improcedente em 05/09/2007. Recurso Extraordinário Interposto pelo Prefeito. Recurso denegado (23/01/2008). Negado seguimento ao Recurso Extraordinário - DOU 26/09/2012 Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) Alterada pela Lei Complementar nº 609 de 23/09/2021. REVOGADA pela Lei Complementar n.º 632/224