Lei Complementar nº 430, de 24/10/2005

Regula a instalação de transmissores de radiação não-ionizante e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.

Matéria Originária: PLC 769/2005 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 24/10/2005

Data de Publicação: 25/10/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Revogada

Observações: veto parcial (art. 4º.) rejeitado; promulgada (parte) pelo presidente da Câmara publicação (parte): IOM 02/12/2005 Ação Direta de Inconstitucionalidade 9028972-17.2006.8.26.0000 (994.06.001826-0) e(131.260.0/7-00)- referente ao art. 4º. - Improcedente em 05/09/2007. Recurso Extraordinário Interposto pelo Prefeito. Recurso denegado (23/01/2008). Negado seguimento ao Recurso Extraordinário - DOU 26/09/2012 Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) Alterada pela Lei Complementar nº 609 de 23/09/2021. REVOGADA pela Lei Complementar n.º 632/224

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 20438/2006 - REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 430/05, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE E O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL.
Norma correlata DE 21112/2008 - REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 430/05, QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE E O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL.
Alterada por LC 609/2021 - Altera a Lei Complementar 430/2005, que regula o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental, para prever premiação em dinheiro por informações ao disque-denúncia que auxiliem nas investigações policiais sobre queimadas.
Revogada por LC 632/2024 - Regula a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte; e revoga as Leis Complementares 341/2002 e 430/2005, correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LC 341/2002 - REGULA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. [CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL]
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