Lei Complementar nº 422, de 09/06/2005
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA REDEFINIR EXIGÊNCIAS RELATIVAS A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
Matéria Originária: PLC 774/2005 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/06/2005
Data de Publicação: 10/06/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Retroação de efeitos: 01/12/2004, em relação ao disposto no § 7º. Descritores: Servidores - estatuto dos funcionários públicos. Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)