Lei Complementar nº 392, de 08/03/2004

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SENSOR DE GÁS EM EDIFICAÇÕES.

Matéria Originária: PLC 628/2001 - Autoria: Sílvio Ermani

Data de Promulgação: 08/03/2004

Data de Publicação: 12/03/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 606/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 174/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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SAGL 5.0