Lei Complementar nº 227, de 22/05/1997
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA AMPLIAR O BEIRAL COMO ÁREA NÃO CONSTRUÍDA E PERMITIR PISO DE "CIMENTO QUEIMADO" EM EDIFICAÇÕES.
Matéria Originária: PLC 397/1997 - Autoria: Ademir Pedro Victor
Data de Promulgação: 22/05/1997
Data de Publicação: 27/05/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Ver Lei Complementar 216/96. OBRAS - código Autor: ADEMIR PEDRO VICTOR REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)