Lei Complementar nº 141, de 29/03/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA INTRODUZIR O CAPÍTULO 3.2.7 - COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.
Matéria Originária: PLC 258/1995 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 29/03/1995
Data de Publicação: 31/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA