Lei Complementar nº 137, de 01/03/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR FAIXA DE PEDESTRE NA CALÇADA AO LONGO DOS ACESSOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.
Matéria Originária: PLC 242/1994 - Autoria: Carlos Alberto Bestetti
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 07/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 10 e 17/03/95 Autor: CARLOS ALBERTO BESTETTI